APRESENTAÇÃO
A AGITEC surgiu a partir da atuação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), que foi um órgão suplementar da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da Universidade Estadual do Paraná. O NIT tinha como finalidade a criação e o gerenciamento da política de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, bem como a viabilização de estratégias e ações relacionadas à propriedade intelectual nos âmbitos interno e externo da UNESPAR.
Ao longo dos anos o NIT atuou com projetos voltados ao empreendedorismo, além de desenvolver atividades inerentes à inovação e proteção à propriedade intelectual por meio de parcerias, consultorias e treinamentos. Diante disso, foi estruturado e implementado um laboratório para a disseminação das políticas de propriedade intelectual, transferência de tecnologia e apoio a cultura empreendedora na Unespar.
Em 2022, a Superintendência Geral De Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) nomeou o NIT para Agência de Inovação Tecnológica (AGITEC). Essa iniciativa proporcionou a ampliando da atuação do NIT para os demais campi da Unespar por meio de escritórios específicos, o que vem contribuindo para a difusão da inovação no Paraná.
ATRIBUIÇÕES DA AGITEC
I – Proceder a avaliação prévia e a emissão de parecer fundamentado acerca de todos os projetos que dispõem sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo da UNESPAR.
II – Estimular parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado, estatutariamente instituídos para fins de pesquisas;
III – Implementar políticas de formação de recursos humanos, capacitando-os para fortalecimentos dos projetos de interação e formação de pesquisas;
IV – Implementar uma política de propriedade intelectual e de inovação tecnológica;
V – Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferências de tecnologia;
VI – Manifestar-se sobre a conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na Universidade;
VII – Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na UNESPAR, passíveis de proteção intelectual;
VIII – Acompanhar os procedimentos dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da UNESPAR;
IX – Manifestar-se previamente sobre os contratos, convênios, acordos de cooperação e demais instrumentos jurídicos congêneres relacionados a projetos de pesquisa que envolvam inovação e tecnologia, bem como de propriedade industrial e direitos autorais.